INSTITUCIONAL
O que é o CIAP

SOMOS UMA OSCIP

OSCIP significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e sua criação foi inspirada nas recomendações de D. Ruth Cardoso, quando presidente do Conselho de Comunidade Solidária, de modo a estimular os programas relacionados à promoção da assistência social. O Congresso Nacional aprovou, em 23 de março de 1999 a Lei 9.790, posteriormente regulamentada pelo decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, que criou as exigências para a qualificação de Instituições como OSCIPs, instituiu e disciplinou o Termo de Parceria.

CERTIFICAÇÃO

O Certificado para que uma instituição já existente seja qualificada como OSCIP é conferido após rigorosa comprovação dos requisitos exigidos pela legislação específica e de ativa participação social. A atuação do CIAP é permanentemente avaliada, além de submeter-se anualmente à auditoria contábil realizada por auditores independentes, habilitados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

PARCERIAS

O CIAP pode celebrar, sem licitação, com os governantes, órgãos e empresas públicas, parcerias para o desenvolvimento e a execução de programas e projetos relacionados à saúde, educação, meio ambiente, turismo, esportes... Com agilidade e, sobretudo, direitos trabalhistas (CLT) no desenvolvimento dos programas.

A parceria com o CIAP permite ao parceiro público que os recursos aplicados sejam contabilizados em rubrica de outras despesas, preservando, integralmente, o orçamento destinado às despesas de pessoal.

O Termo de Parceria é o instrumento legal de vínculo entre as partes, assegurada a promoção da assistência social.

 

 


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