A Constituição Federal Brasileira no seu artigo 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os nossos projetos na área da Saúde têm como objetivo contribuir para geração e o desenvolvimento de políticas, estratégias, planos e programas integrais em prol DA SAÚDE DA FAMÍLIA E DA POPULAÇÃO. O conjunto de projetos na área da saúde engloba todos os temas de política e gerência da área.
A atitude e compromisso daqueles que tomam as decisões políticas que determinam a situação de saúde das pessoas, famílias e comunidades são fundamentais para assegurar o acesso às ações e serviços de qualidade e a atenção por pessoal qualificado.
Estratégias:
• Elaboração de diagnósticos participativos: identificar os problemas que determinam a situação de saúde das pessoas, famílias e comunidades;
• Elaborar projetos que assegurem o acesso às ações e serviços de qualidade e a atenção por pessoal qualificado;
• Monitorar e avaliar, trabalhando com processo, resultados e impacto, incluindo indicadores qualitativos e quantitativos.
Nossos projetos são direcionados:
Promoção e Proteção da Saúde: saúde da família e da população; maternidade segura; saúde sexual e reprodutiva; saúde da criança e da família; saúde e desenvolvimento do adolescente; idoso e sua família; alimentação e nutrição; amamentação e alimentação suplementar; promoção da segurança alimentar e nutricional segura; saúde mental.
Desenvolvimento e Serviços e Sistemas de Saúde: organização e gerenciamento de sistemas de serviços de saúde; gerenciamento hospitalar; serviço de atendimento móvel de urgência; desenvolvimento de recursos humanos; desenvolvimento de instrumentos para capacitação profissional de acordo com as demandas locais; assistência farmacêutica; utilização de estratégias de comunicação social em saúde.
Prevenção e controle de enfermidades: programa de enfermidades não-transmissíveis; doenças sexualmente transmissíveis e AIDS e prevenção e controle de dengue.