A Constituição Federal Brasileira no seu artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Cultura artigo 215: O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Esporte artigo 217: É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um.
Os nossos projetos na área de Educação têm como objetivo o trabalho com crianças, jovens e adultos, através de uma ampla inserção dos envolvidos na comunidade, na escola e na família, desenvolvendo uma série de atividades complementares, como: sócio-educativas, artes culturais, oficinas lúdicas e pedagógicas, o que pode estimular o despertar de aptidões e mudanças de hábitos.
Estratégias:
• Elaboração de diagnósticos participativos: identificar os problemas que inviabilizem o desenvolvimento sócio-político-cultural do cidadão;
• Proporcionar um espaço de socialização, na busca da inserção de valores através da educação, do esporte e da cultura, procurando desenvolver os aspectos cognitivos e afetivos essenciais para a formação humana;
• Promover a formação crítica do cidadão;
• Fortalecer as relações sociais dos envolvidos, através da cultura que desperta nos educandos maior responsabilidade e interesse em outras áreas de conhecimento que irão influenciar positivamente em suas vidas;
• Enfatizar o exercício da cidadania como o foco das transformações em nível global que estão acontecendo no terceiro milênio, onde ser cidadão requer trabalho e dedicação para com sua comunidade, seus amigos, a natureza, as crianças, os adolescentes, etc;
• Abarcar processo, resultados e impacto, incluindo indicadores qualitativos e quantitativos.